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ESTATUTO DA SOCINF

SOCINF

ESTATUTO

Capítulo I - Dos Princípios Gerais


Artigo 1º.
A Sociedade Científica de Infectologia (SOCINF) fundada em 10 de março de 2008 é um órgão composto por acadêmicos,docentes e profissionais de saúde ,vinculado ao Diretório Acadêmico Christiano Altenfelder (DACA) da Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA),e segue os parâmetros instituídos pelo estatuto DACA/2007.

 

Artigo 2º.
A SOCINF não tem fins lucrativos embora esteja aberta ao recebimento de quaisquer tipos de doações,sejam em bens materiais ou moeda corrente.Possui autonomia financeiro-administrativa,embora esteja vinculada ao DACA.

 

Artigo 3º.
Tem como objetivos fundamentais:
I– Promover assistência  aos acadêmicos e integrantes da SOCINF;
II– Propiciar assistência educacional à comunidade;
III– Promover o desenvolvimento científico na área de Infectologia ;
IV– Propiciar o desenvolvimento de seus integrantes como futuros profissionais da saúde, sendo assistidos pelos docentes e integrantes da SOCINF;
V– Realizar simpósios e/ou cursos de infectologia anualmente,sendo este aberto a toda comunidade acadêmica;
VI– Colocar o acadêmico em contato com o paciente a fim de entender as reais proporções alcançadas pela doença e suas repercussões biopsicossociais;
VII– Acompanhamento dos atendimentos clínicos com orientação de docentes e/ou residentes da FAMEMA ,realizado no Ambulatório de Especialidades Mário Covas;
VIII– Acompanhamento ambulatorial e hospitalar de pacientes portadores de moléstias infecciosas a fim de observar a evolução clinica ,condução de casos e participar da discussão destes no Hospital das Clinicas e Hospital Materno-Infantil.
IX- Realizar atividades práticas nos Laboratórios de Microbiologia e Parasitologia
X- Acompanhar a rotina do Centro de Controle de Infecção Hospitalar

 

Capitulo II – Da Composição
Artigo 4º.
São aptos a serem integrantes da SOCINF:
I- acadêmicos da FAMEMA;
II- docentes da FAMEMA;
III- profissionais médicos e enfermeiros da FAMEMA;
IV- profissionais médicos e enfermeiros de outras instituições.

 

Artigo 5º.
Aos acadêmicos interessados em ingressar na SOCINF cabe preencher os seguintes requisitos:
I- Estar cursando do 1º. ao 4º. ano letivo do curso de medicina e enfermagem;
II- Ter sido aprovado em prova de admissão,sendo o numero de vagas oferecido a cada ano estipulado pela diretoria vigente;
III- Estar em dia com o pagamento do DACA ou DAEnf.

Parágrafo 1º.
É vetado aos acadêmicos interessados em ingressar na SOCINF o pedido de revisão de prova.
Parágrafo 2º.
Os integrantes citados no Art.4º.do Capitulo 2,mesmo após cumprirem todos os incisos descritos neste artigo,terão seu ingresso na SOCINF vinculado a avaliação subseqüente pela Diretoria,conforme o Art.16º.do Capitulo IV

 

Capitulo III – Do Funcionamento
Artigo 6º.
A SOCINF tem sua sede no Diretório Acadêmico Christiano Altenfelder (DACA),localizado à Rua Aziz Atalah, nº.09,CEP 17519-101,Bairro Fragata,Marilia-SP,fone/fax(14)3422-1858.

 

Artigo 7º
As atividades ambulatoriais da SOCINF serão realizadas no Ambulatório de Especialidades Mario Covas ,as atividades hospitalares no Hospital das Clinicas Unidade Clinica e Cirúrgica e Hospital Materno Infantil ,as atividades teóricas acontecerão nas dependências da FAMEMA e as atividades praticas nos Laboratórios de Microbiologia e Parasitologia.

 

Artigo 8º
As atividades práticas consistem em:
I- Acompanhamento de consultas por acadêmicos da SOCINF;
II- Procedimentos médicos em nível ambulatorial ,hospitalar e laboratorial,sob supervisão dos médicos assistentes ou profissionais colaboradores;
III- Discussão dos casos atendidos com médicos assistentes ou docentes colaboradores;
IV- Esclarecimento à comunidade de temas relacionados à Infectologia e suas associações;
V- Realização de atividades cientificas.

 

Artigo 9º
As atividades teóricas consistem em:
I – Reuniões para discussão de casos de interesse didático e cientifico
II – Aulas ou seminários;
III – Participar juntamente com o DACA na realização do Congresso Acadêmico de Marilia.

 

Artigo 10º
Aos membros da SOCINF serão entregues certificados anuais  de participação ,desde que esses tenham comparecido nas atividades de acordo com o seguinte padrão de faltas:
I-Em atividades ambulatoriais, laboratoriais e campanhas  realizadas pela SOCINF não serão admitidas faltas ,mas sim troca com outro acadêmico pertencente a mesma;caso a troca não seja possível, será necessária a apresentação da justificativa,no prazo de sete dias, ficando a cargo da diretoria a aceitação ou não da mesma.
II-Em Assembléia Geral,a falta deve ser justificada à Diretoria da SOCINF,com antecedência,ficando a cargo dessa aceitação ou não da justificativa;
III- Em reuniões,atividades teóricas e demais atividades,o limite para faltas justificadas é de 25 por cento. Não serão aceitas faltas não justificadas,e as justificadas passarão por avaliação da diretoria podendo implicar em expulsão do membro da SOCINF.

 

Capitulo IV- Da Administração

Poder Executivo
Artigo 11º.
As funções executivas da SOCINF serão exercidas pelo professor coordenador e pela Diretoria acadêmica da mesma.

 

Artigo 12º.
O professor coordenador da SOCINF será um medico integrante indicado pelo seu antecessor,contando com respaldo dos professores colaboradores;

 

Artigo 13º.
Fica estabelecido que os membros da Diretoria Fundadora da SOCINF permanece na gestão por um período de dois anos e as Diretorias subseqüentes por um período de um ano.

Parágrafo único.
Os membros da Diretoria Fundadora permanecem os mesmos após o primeiro ano de vigência da SOCINF,entretanto ocorrerá mudança de cargos para o segundo ano de vigência por eleição,conforme o Art.19º.do Capítulo IV.

 

Artigo 14º.
Diretoria Acadêmica será constituída por no mínimo cinco acadêmicos com a seguinte composição .:
I –      um Coordenador Acadêmico;
II –    um Coordenador Financeiro;
III –   um Coordenador Administrativo;
IV –    um Assessor de Extensão ;
V-       um Assessor Cientifico .

 

Parágrafo único.
A Diretoria da SOCINF será constituída por cargos adicionais aos que constam na composição mínima necessária ,e os cargos são:
I-   Assessor de Comunicação;
II-  Assessor de  Infra-estrutura e Patrimônio;
III- Assessor de Publicidade e Eventos.

 

Atribuições

Artigo15º.
São atribuições dos componentes da Diretoria:

I - Ao Coordenador Acadêmico compete a representação da SOCINF em todos os atos em juízo e fora dele,assinar atas e,juntamente com os assessores,documentos que dêem origem a direitos e obrigações ,inclusive cheques;exercer com auxilio da Diretoria Acadêmica a direção superior da administração da SOCINF,iniciar o processo legislativo previsto neste regimento interno;manter relações com outros órgãos acadêmicos e/ou científicos;
II – Ao Coordenador Financeiro compete auxiliar o Coordenador Acadêmico no exercício de suas funções e substitui-lo em suas faltas e impedimentos.Compete também a administração e elaboração de relatórios dos recursos financeiros,sendo estes entregues ao DACA trimestralmente,ou quando solicitado pelo Coordenador Financeiro desta entidade;
III – Ao Coordenador Administrativo compete substituir o Coordenador Financeiro em suas faltas ou impedimentos,supervisionar e organizar o trabalho dos diretores,fazer as escalas dos ambulatórios e outras atividades, bem como verificar a freqüência dos membros nas mesmas..
IV – Ao Assessor Cientifico compete coordenar e divulgar as pesquisas realizadas pela SOCINF;
V Ao Assessor de Extensão compete coordenar as atividades de ação comunitária.
VI – Ao Assessor de Comunicação compete gerenciar os e-mails e as correspondências da SOCINF,divulgar os eventos que ocorrem no mundo sobre a Infectologia ,bem como a atualização do site da mesma.
VII – Ao Assessor de Infra-estrutura e Patrimônio compete gerenciar as reservas de salas para as reuniões e eventos,garantir o funcionamento e a manutenção dos equipamentos utilizados pela SOCINF,bem como preservar e administrar os bens materiais da mesma.
VIII – Ao Assessor de Publicidade e Eventos  compete coordenar os patrocínios para promoção de eventos da SOCINF,bem como gerenciar os eventos tanto na divulgação como na organização. 

 

Parágrafo único- Cabe ao professor coordenador representar a SOCINF em suas relações com a FAMEMA e no ambulatório de especialidades

Artigo 16º.
São atribuições da diretoria acadêmica da SOCINF;
I- Organizar sob supervisão do professor coordenador as atividades teóricas e praticas da SOCINF;
II - Coordenar participação dos membros da SOCINF;
III- Apresentar ao professor coordenador e a Assembléia Geral relatório anual de sua gestão frente aos demais membros da SOCINF;
IV- Decidir pelo não funcionamento da SOCINF em datas especificas;
V- Admitir ou vetar a participação de acadêmicos de outras instituições na SOCINF;
VI- Anular a prova de admissão caso seja constatada fraude ,de caráter individual ou coletivo ,ou quaisquer tipos de irregularidade durante o processo de formulação e/ou aplicação da mesma;
VII- Admitir ou vetar a justificativa de faltas;
VIII- Decidir pela expulsão ou não dos membros que não cumprirem suas atividades.

 

Parágrafo único: Cabe a diretoria acadêmica representar a SOCINF em suas relações com o DACA na FAMEMA.

Poder legislativo
Artigo17º.
As funções legislativas da SOCINF serão exercidas por todos os seus membros através de três instancias legisladoras:

I-Assembléia Geral;
II- Assembléia Ordinária;
III- Assembléia Revisora.

Parágrafo único:As assembléias serão convocadas pelo Coordenador Acadêmico da SOCINF nos termos do Inciso 1º.do Art.16º.

 

Artigo18º.
A Assembléia Ordinária pode ser convocada no mesmo dia de sua realização.Não há quorum mínimo e suas decisões são tomadas por maioria simples entre os presentes.São suas contribuições:

I- Resolver eventuais problemas ou duvidas que ocorram no funcionamento geral da SOCINF ou que não sejam assuntos das outras assembléias;
II- Decidir sobre o conteúdo  das atividades de determinado dia de funcionamento da SOCINF,conforme descritas no Art.8º. e Art.9º.

 

Artigo 19º.
A Assembléia Geral deve ser convocada com antecedência mínima de três dias.Tem quorum mínimo de cinqüenta  por cento e suas decisões são por maioria simples entre os presentes.são suas atribuições:
I- Eleger a Diretoria da SOCINF;
II- Examinar e julgar o relatório anual de atividades realizadas e o balanço financeiro apresentado pelo Coordenador Financeiro;
III- Resolver situações não previstas por este regimento interno.

 

Parágrafo único: A SOCINF poderá ser extinta por deliberação da maioria absoluta dos membros,em Assembléia Geral Extraordinária,especialmente convocada para dispor a respeito.Tem quorum mínimo de 75% e  convocada com antecedência de no mínimo 15 dias.Sendo extinta,os bens da SOCINF serão transferidas ao DACA.

Artigo 20º.
A Assembléia revisora deve ser convocada com antecedência mínima de 15 dias de sua realização.Tem quorum mínimo de 2/3 e suas decisões são por maioria absoluta.Sua atribuição e reformar o Regimento Interno da SOCINF.

 

Parágrafo único: A Assembléia Revisora só poderá ser convocada após um ano da promulgação do presente regimento.

Capitulo V- Da Disposição Financeira

Artigo 21º.
A conta corrente pertencente a SOCINF deve ser responsabilidade do Coordenador Financeiro e do Coordenador Acadêmico,sendo que ambos devem assinar os cheques ou autorizar qualquer retirada ou pagamento.

 

Artigo 22º.
Os gastos,as retiradas e outras despesas da SOCINF devem ser comprovados com recibos e notas fiscais,para efetuar o pagamento.

 

Artigo 23º.
São permitidos apenas gastos relacionados a:

I- Compra de material didático:livros ,revistas,audiovisuais e outras publicações;
II- Compra de material para funcionamento ambulatorial e na comunidade;
III- Gastos com materiais de divulgação de atividades da SOCINF;
IV- Realização de Simpósio,Cursos,Jornadas organizadas pela SOCINF;
V- Auxilio a realização de trabalhos científicos e de extensão da SOCINF.

 

Artigo 24º.
Não é permitido, em hipótese alguma utilização de dinheiro a hospedagem, alimentação, transporte ou outros que beneficiam diretamente apenas a pessoa interessada.

 

Parágrafo único: As situações não previstas neste artigo deverão ser discutidas em Assembléia Geral.

Capitulo VI- Da Disposição Final
Artigo 25º.
O presente regimento interno da SOCINF só poderá ser modificado pela Assembléia Revisora,nos termos do Art.22º.

 

Artigo 26º.
Este regimento interno anula quaisquer outros regimentos internos ou regulamentos pré-existentes e passa a vigorar a partir da data de sua promulgação.

 

Gestão Fundadora

Ac. Oscar José Chagas Filho
Coordenador Acadêmico da SOCINF

Ac. Maria de Paula Simões Lima
Coordenadora Financeiro da SOCINF

Ac. So Pei Yeu
Coordenador Administrativo da SOCINF

Acs. Fabrício Fedichima Hirose
        Sinval Carrijo Leite Filho
        Patrícia Sugino
Assessores de Extensão da SOCINF

Acs. Daniela  Godofredo Romero
        Isadora Kubo
        Camila Yoko Watanabe
Assessores Científicos da SOCINF

Ac. Camila Yoko Watanabe
Assessora de Comunicação da SOCINF

Ac. Oscar José Chagas Filho
Assessor de Publicidade e Eventos da SOCINF

Ac. Sinval Carrijo Leite Filho
Assessor de Infra-estrutura e Patrimônio da SOCINF

Dr. Flávio Trentin Troncoso
Coordenador Docente de Infectologia da SOCINF

Dra. Márcia Aparecida Sperança 
Docente Colaboradora de Biologia Molecular da SOCINF

Dra. Ioshie Ibara Tanaka
Docente Colaboradora de Microbiologia da SOCINF

Dr. Roberto Esteves Pires Castanho
Docente Colaborador de Parasitologia da SOCINF

Dr.Wilson Baleotti
Docente Colaborador de Imunologia da SOCINF

 

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